Direito de Família na Mídia
Justiça manda prender devedor de pensão
18/01/2006 Fonte: STJO presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, condenou um homem a 45 dias de prisão por não pagar pensão à ex-esposa. O acusado pediu para fazer perícia contábil das suas empresas a fim de provar que não pode pagar os R$ 45 mil, estipulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Segundo a defesa, H. estava separado de I. desde 1978, e foram casados por 25 anos. Por mais duas décadas ele continuou a manter financeiramente a ex-esposa. Após esse tempo, as empresas das quais era sócio começaram a declinar e ele deixou de pagar a pensão.
A mulher entrou, então, com uma ação de alimentos no TJ-SP, pedindo indenização de R$ 108.298,83 mil. Como ele não pagou os R$ 45 mil sentenciados pelo Tribunal, a ex-esposa ajuizou várias execuções de alimentos. Em todas, ele tentou comprovar sua dificuldade financeira no TJ paulista, em vão.
Agora, a 3a Turma do STJ vai analisar o pedido liminar de habeas corpus do empresário. Ele pede a suspensão da prisão para apresentar a contabilidade das suas empresas.